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prevenção, investigação e combate aos atos de im–

probidade administrativa e corrupção praticados

nos âmbitos da administração pública estadual e

municipal do Amapá, e ainda o terceiro setor.

"Esse fundo nada mais é do que a possibilidade

de nos auxiliar pecuniariamente para execução de

projetos ou atos que deverão ser utilizados para

municiar o órgão no trabalho de combate à corrup–

ção e à improbidade. O Fundo de Combate à Impro–

bidade Administrativa e à Corrupção é gerido pelo

próprio Ministério Público, através de seu Conselho

Superior, para despesas em conformidade ao obje–

tivo da medida.

Até agora, segundo o representante do MP-AP, o

parquet ainda não recebeu créditos adicionais

oriundos da lei que criou o Funciac. O procurador

Nicolau informa que o Ministério Público entabula

acordos com pessoas que assumiram ter praticado

atos que mereceriam a reprimenda do estado e que

já propuseram a composição. Os valores irão para

o Fundo de Combate à Improbidade Administrativa

e à Corrupção.

Nicolau Crispino também confirma que o autor

de desvio de dinheiro público que confessar o

crime pode devolver o recurso, parceladamente.

Ele esclarece que na análise do parcelamento e da

disponibilidade do agente político que quer ressar–

cir será obrigatoriamente observada a conveniên–

cia e também aspectos relativos ao interesse

público.

"Não adianta a pessoa causar um preimzo

enorme e pagar em infinitas parcelas. Para ocorrer

o parcelamento é exigido que a celebração de

acordo ficará vinculada às condições em que o

agente político colaborar efetivamente no processo

investigatório e no judicial, identificando determi–

nadas pessoas, tentando buscar informações para

que acelere as investigações, a descoberta de patri–

mônio oculto que por ventura tenha ocorrido,

enfim estabelecer alguns critérios para identificar

a intenção de primeiro reconhecer o erro e, depois,

colaborar", descreveu Nicolau Crispino.

À

pergunta se o político criminoso restituir os

recursos desviados ele garante seus direitos políti–

cos, poderá ser candidato novamente?, o procura–

dor de justiça responde : "Estabelecemos que ao

fazer a transação, ao pedir o ressarcimento, deve

ser imposto ao agente alguma pena, inclusive a

multa, e pode, sim, vir a ter a perda do direito polí–

tico. Mas dependendo da gravidade da falta, tam–

bém ele pode não ser atingido.

O representante do MP-AP ensina que as penas

para um condenado por improbidade administra–

tiva são variáveis. Dependendo do reconhecimento

do ato praticado, ele pode primeiro devolver todos

os valores desviados, pode perder a função pública,

ficar impedido de negociar com o poder público e

perder benefícios de crédito.

O procurador de justiça explicou também que o

acordo de parcelamento para ressarcir ao erário di–

nheiro desviado é destinado apenas a ações no âm–

bito cível, enquanto a delação premiada ou

colaboração premiada se dá nas ações criminais

Nicolau revela que o Ministério Público tem efe–

tivado alguns aco rdos de leniência, inclusive já

como fruto da Operação Eclésia. Esses acordos, se–

gundo ele, são levados para o Poder Judi ciário ho–

mologar ou não. Os acordos realizados até agora

foram feitos no âmbito do Conselho Superior do

MP-AP, no entanto ainda não houve ressarcimento.

Por fim, o procurador de justiça Nicolau Cris–

pino fala a respeito do Gaeco, Grupo de Atuação Es–

pecial de Repressão ao Crime Organizado, criado

especificamente para prevenir e combater a cor–

rupção. Ele diz que o novel Gaeco, na verdade, está

sendo s edimentado com o seu pessoal r ecebendo

capacitações sobre novas tecnologias, através de

cursos e troca de experiências com pessoal dos ou–

tros ministérios públicos do país.

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DIÁRIO

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Edição 27 -

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