Revista Diário - 27ª Edição

prevenção, investigação e combate aos atos de im- probidade administrativa e corrupção praticados nos âmbitos da administração pública estadual e municipal do Amapá, e ainda o terceiro setor. "Esse fundo nada mais é do que a possibilidade de nos auxiliar pecuniariamente para execução de projetos ou atos que deverão ser utilizados para municiar o órgão no trabalho de combate à corrup- ção e à improbidade. O Fundo de Combate à Impro- bidade Administrativa e à Corrupção é gerido pelo próprio Ministério Público, através de seu Conselho Superior, para despesas em conformidade ao obje- tivo da medida. Até agora, segundo o representante do MP-AP, o parquet ainda não recebeu créditos adicionais oriundos da lei que criou o Funciac. O procurador Nicolau informa que o Ministério Público entabula acordos com pessoas que assumiram ter praticado atos que mereceriam a reprimenda do estado e que já propuseram a composição. Os valores irão para o Fundo de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção. Nicolau Crispino também confirma que o autor de desvio de dinheiro público que confessar o crime pode devolver o recurso, parceladamente. Ele esclarece que na análise do parcelamento e da disponibilidade do agente político que quer ressar- cir será obrigatoriamente observada a conveniên- cia e também aspectos relativos ao interesse público. "Não adianta a pessoa causar um preimzo enorme e pagar em infinitas parcelas. Para ocorrer o parcelamento é exigido que a celebração de acordo ficará vinculada às condições em que o agente político colaborar efetivamente no processo investigatório e no judicial, identificando determi- nadas pessoas, tentando buscar informações para que acelere as investigações, a descoberta de patri- mônio oculto que por ventura tenha ocorrido, enfim estabelecer alguns critérios para identificar a intenção de primeiro reconhecer o erro e, depois, colaborar", descreveu Nicolau Crispino. À pergunta se o político criminoso restituir os recursos desviados ele garante seus direitos políti- cos, poderá ser candidato novamente?, o procura- dor de justiça responde : "Estabelecemos que ao fazer a transação, ao pedir o ressarcimento, deve ser imposto ao agente alguma pena, inclusive a multa, e pode, sim, vir a ter a perda do direito polí- tico. Mas dependendo da gravidade da falta, tam- bém ele pode não ser atingido. O representante do MP-AP ensina que as penas para um condenado por improbidade administra- tiva são variáveis. Dependendo do reconhecimento do ato praticado, ele pode primeiro devolver todos os valores desviados, pode perder a função pública, ficar impedido de negociar com o poder público e perder benefícios de crédito. O procurador de justiça explicou também que o acordo de parcelamento para ressarcir ao erário di- nheiro desviado é destinado apenas a ações no âm- bito cível, enquanto a delação premiada ou colaboração premiada se dá nas ações criminais Nicolau revela que o Ministério Público tem efe- tivado alguns aco rdos de leniência, inclusive já como fruto da Operação Eclésia. Esses acordos, se- gundo ele, são levados para o Poder Judi ciár io ho - mologar ou não. Os acordos realizados até agora foram feitos no âmbito do Conselho Superior do MP-AP, no entanto ainda não houve ressarcimento. Por fim, o procurador de justiça Nicolau Cris- pino fala a respeito do Gaeco, Grupo de Atuação Es- pecial de Repressão ao Crime Organizado, criado especifi camente para prevenir e combater a cor- rupção. Ele diz que o novel Gaeco, na verdade, está sendo s edimentado com o seu pessoal r ecebendo capacitações sobre novas tecnologias, através de cursos e troca de experiências com pessoal dos ou- tros ministérios públicos do país. Revista DIÁRIO - Edição 27 - 25

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