Revista Diário - 18ª Edição
A pedido do Ministério Público do Amapá (MP- AP), apresidentedoTribunal de Justiça doEstado (Tjap), desembargadora Sueli Pini, determinou, na noite de segunda-feira, 28de novembro, a expediçãode mandado de prisão contra o ex presidente da Assem- bleia Legislativa do Amapá (Alap), deputado Moisés Souza (PSC); o ex-deputado Edinho Duarte; ex secretá- rio de ϐinanças da Casa, Edmundo orǢ e os empresá - riosMarcel SouzaBitencourt eManueladeAlbuquerque Bitencourt, todos condenadosemaçãopenal decorrente dos crimes de dispensa ilegal de licitação e peculato. Os cincosãoosprimeiros condenadosemaçãopenal da Eclésia, e cumprem, a pedido do Ministério Público, execução provisória de pena privativa de liberdade no Centro de Custódia, unidade prisional do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) locali- zado no bairro Zerão. Até agora, todos tiveram habeas corpus (HCs) negados pelo Tribunal de Justiça e Supe- rior Tribunal de Justiça, alémde Reclamação não aceita junto ao SupremoTribunal Federal (STF). Marcel Souza Bitencourt é o único que está foragido. As condenações, cujas penas variam entre sete e nove anos de reclusão, são referentes ao pagamento in- devido em favor da empresaMarcel S. Bitencourt – ME, contratada semlicitaçãoemmarçode2011pelaAssem- bleia, para prestar umserviço de consultoria técnica no valor deR$397.430,00mil. Os ex-gestores doPoder Le- gislativo alegaram caráter emergencial, no entanto, se- gundo o que foi apurado pelo MP-AP, o serviço, integralmente pago, sequer foi realizado. Na decisão, a desembargadora Sueli Pini ressaltou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de “que a eecuçãoprovis×ria da condenação deϐinida nas instn - cias ordinárias constitui exigência da ordem pública, para asseurar a eϐicácia do direito penal e a conϐiança do Poder udiciário, que ϐicam seriamente abaladas quando alguém é condenado nas instâncias ordinárias e acaba impune pela prescrição da pretensão punitiva ou demora a ser efetivamente punido”. Além dessa condenação, Moisés Souza, Edinho Duarte e Edmundo Tork estão condenados em mais quatro ações penais oriundas da Operação Eclésia, que revelouumgrande esquema de corrupção noPoder Le- gislativoamapaense, resultandono desviodeaproxima- damente R$ 50 milhões dos cofres públicos. “A demora no cumprimento das penas privativas de liberdade em questão faz com que o sistema criminal pareça ineϐi - ciente”, reforçou a presidente do Tribunal. Apena imposta a cada um •Moisés Reátegui deSouza (deputado estadual): foi condenado a quatro anos e cinco meses de detenção pelo crime de dispensa ilegal de licitação, nove anos de reclusão, somando 13 anos e 5 meses em regime ini- cialmente fechado, para o crime de peculato desvio, além do pagamento de 5% de multa sobre o valor do contrato e 200 dias/multa na ordemde um salário mí- nimo por dia. • Jorge EvaldoEdinhoDuarte: (exdeputadoestadual e 1º secretário daMesaDiretora da Assembleia à época dos fatos): foi condenado a quatro anos e cinco meses de detenção pelo crime de dispensa ilegal de licitação, nove anos de reclusão, somando 13 anos e 5 meses em regime inicialmente fechado, pelo crime de peculato desvio, além do pagamento de 5% de multa sobre o valor do contrato e 200 dias/multa na ordemde umsa- láriomínimo por dia. • Edmundo Tork Ribeiro (ex secretário de Finanças da Alap): foi condenado a quatro anos e cincomeses de detençãopelocrimededispensa ilegal de licitação, nove anos de reclusão, totalizando 13 anos e cincomeses em regime inicialmente fechadopelo crimede peculatodes- vio, além do pagamento de 2% de multa sobre o valor docontratoe200dias/multanaordemde 3/30dovalor do saláriomínimo. • Marcel Souza Bitencourt e Manuela de Albuquer- que Bitencourt (empresários): condenados a sete anos de reclusão pelo crime de peculato desvio, quatro anos de detenção pelo crime de dispensa ilegal de licitação, dois anos de reclusão pelocrime de falsidade ideológica documental, totalizando 13 anos, mais multa de 5% sobre ovalor docontrato e180dias/multa naordemde ½saláriomínimo ao dia.
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