Revista Diário - 16ª Edição - Junho 2016

nal de impeachment. Apenas para aclarar o tema, tal processo NÃO po‐ de ser substituído pela realização de novas eleições, isso NÃO está previsto na norma vigente e, portanto, é medi‐ da descabida, juridicamente impossí‐ vel! Apenas com a vacância do cargo do vice‐presidente seria possível vislum‐ brar nova visita às urnas, sem isso, gos‐ tem ou não, o presidencialismo impõe a posse de Temer com o afastamento da se‐ nhora Dilma, a ex‐presidenta (escrevo “presidenta” por pura ironia, desculpem, mas não resisti). Diversos projetos de lei buscam incluir o estudo do Direito Constitucional como disci‐ plina obrigatória nas escolas brasileiras, como evidente afã de fomentar o bomexercício da ci‐ dadania e pleno exercício das prerrogativas le‐ gais. Tais projetos jamais encerraram seu ciclo de aprovação, sendo preteridos por temas como a criação do “dia nacional do macarrão” (lei fede‐ ral 13.050/2014), ideia sancionada em 2014 pela então presidenta (gostei da ironia e usei outra vez). Emverdade, ainda que o ensino da Constituição reste para sempre restrito aos cursos de Direito, já teríamos robusto avanço coma aplicação das normas constitucionais no cotidiano do povo brasileiro. Aliás, já seria umbom começo respeitar os fundamentos da Constituição (artigo 1º), como os valores sociais do tra‐ balho e da livre iniciativa. Não importa quanta polêmica ou algazarra um indi‐ víduo, umgrupo ou uma rede social pretendam fazer, en‐ quanto este país for um Estado de direito, governam as leis! Portanto, nenhum homem é maior que a lei de seu país e nenhuma lei é maior que a Constituição! ● Revista DIÁRIO - Junho 2016 - 67

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