Revista Diário - 16ª Edição - Junho 2016

DiegoBonilla Diego Bonilla, Procurador do Estado e articulista da Revista Diário ARTIGO Procurador doestado Revista DIÁRIO - Junho 2016 - 66 Constituiçãode 1988 A desconhecida lei maior danação E m tempos confusos, de transformação social e gra‐ víssimos abalos econômicos e políticos, qualquer manifestação parece estar apta a deflagrar uma he‐ catombe moral nas incontáveis redes sociais disponíveis para degustação dos vorazes críticos da obviedade. Poucas vezes assisti debates tão profundos sobre o “nada”, o completo vazio, a lacuna, a ausência de matéria. Não amigo leitor, aqui não façomenção aos programas es‐ portivos que debatemsonolentos jogos de ummodorren‐ to campeonato brasileiro de futebol, trato do debate cons‐ titucional entre aqueles que nunca leram a Constituição. Comentários literários entre “não leitores” são umhá‐ bito rotineiro emvárias culturas, mas ganhamum tempe‐ ro especial em terras brasileiras, como requinte da crítica ao texto não lido, a condenaçãomoral e cientifica de obras não abertas. Incontáveis vezes fui surpreendido com aberrantes comentários sobre a “Teoria Pura do Direito” (Hans Kel‐ sen), com francas afrontas ao seu texto por quem, nitida‐ mente, jamais bebeu de suas páginas. Contudo, nenhuma tolice parece digna de ser comparada com a polêmica so‐ bre o texto expresso de uma Constituição vigente desde o pretérito ano de 1988! Vejamos: A Constituição brasileira de 1988 ORDENA que to‐ dos os Defensores Públicos do país sejam seleciona‐ dos por concurso público de provas e títulos (artigo 134), mas o tema ainda parece gerar alguns questio‐ namentos...aliás, é bom que se diga, o concurso públi‐ co é o mecanismo indeclinável para seleção de mão‐ de‐obra pelo Estado (artigo 37, incisos I, II, III e IV). Logo, dúvida não há: concurso público não é favor, ex‐ ceção ou pavor: é lei! Conforme o artigo 212 de nossa lei suprema, os Esta‐ dos e os Municípios devem aplicar 25% de suas receitas no desenvolvimento do ensino. Além disso, o educando deve ser atendido em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de ma‐ terial didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Ora, diversos gestores públicos fazemalar‐ de a pequenos feitos no campo educacional, escondendo do eleitorado que sua obrigação legal ultrapassa qualquer diminuta reforma em escolas sucateadas ou a simples insta‐ lação de computadores ultrapassados. O povo temdireito amuitomais do que pode imaginar! Parece pouco? Conforme o artigo 7º da Constituição, o salário mínimo deve ser apto a custear as despesas do tra‐ balhador e de sua família com vestuá‐ rio, educação, lazer, higiene, alimen‐ tação, saúde, transporte, previdência social e moradia. Veja amigo leitor, este é o critério para fixação do sa‐ lário mínimo, que obviamente ja‐ mais foi atendido. No campo social a família, a so‐ ciedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, asse‐ gurando sua participação na co‐ munidade, defendendo sua dig‐ nidade e bem‐estar e garantin‐ do‐lhes o direito à vida. Assim, não basta pintar vagas de esta‐ cionamento especiais emruas esburacadas, nossos idosos merecemmuito mais! Outra notícia estranha sobre a Constituição foi a deturpada interpretação do processo constitucio‐

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