Revista Diário - 12ª Edição - Novembro 2015

A credibilidade de umbomnome na praça Revista DIÁRIO - Novembro 2015 - 54 N o decorrer dos últimos anos umcu‐ rioso fenômeno tomou conta do Brasil e mudou a vida e a identi‐ dade das novas gerações: o crescente re‐ gistro de nomes incomuns. Durante o século XX, a escolha do no‐ me dos ilhos de brasileiros repousava, quase sempre, na in luência extraída das origens das famílias (quase sempre lusi‐ tanas), ou em evidentes inspirações dos apóstolos do cristianismo. Contudo, nos primeiros anos do presente século, as op‐ ções para o batismo sofreram intensamo‐ di icação e diversi icação. Nas listas de alunos matriculados em nossas escolas várias características cha‐ mam a atenção, tais como a constante substituição da letra “i” pela letra “y” ou de “c” por “k”. Também são frequentes as repetições de letras sem qualquer expli‐ cação lógica no vernáculo, como o “nn” ou até o assombroso emprego do idioma es‐ panhol, com o uso frequente da letra “ll” (no idioma de Cervantes os “ll” formam uma única letra, que deve ser lida com som de “j”). De bom alvitre debater os re lexos de tais escolhas “peculiares” na vida dos pe‐ quenos infantes, que comuma identidade curiosa ou bizarra podemsofrer toda sor‐ te de preconceitos, “bullying” ou di icul‐ dades de socialização, padecendo de uma desnecessária insegurança pelo simples ato da identi icação. Este problema é tratado pela Lei de Registros Públicos sema necessária con‐ tundência, mas com su iciente precau‐ ção. Segundo o artigo 55, parágrafo único da Lei 6015/73, os o iciais de registro não devem registrar crianças comnomes ridículos. Os pais, obviamente, podem impugnar tal decisão do o icial cartorá‐ rio e lutar judicialmente para sujeitar seu próprio ilho ao escárnio popular. O prejudicado pela escolha infeliz dos próprios pais poderá alterar seu nome no primeiro ano após atingida a maioridade civil, libertando‐se na fase adulta do di ícil fardo herdado de seus genitores. Ultrapassada esta fase a mudança de nome torna‐se complexa e demanda pro‐ cesso judicial com audiência do Ministé‐ rio Público, sendo necessário comprovar que o nome expõe seu titular ao ridículo ou possui gra ia incorreta. Tambémé pos‐ sível mudar o nome com o acréscimo de apelido notório, fato frequente em nossa sociedade. Mesmo com todos esses cuidados le‐ gais destinados aos registros públicos, cartórios paulistas identi icaram em seus registros insólitas construções co‐ mo Rodometálico e até Oder la (Alfredo, às avessas). Outro problema debatido nos tribu‐ nais brasileiros é a mudança do nome de transexuais, cuja identidade ísica não mais se coaduna como nome de registro. Essa possibilidade já foi reconhecida, in‐ clusive, no estado doAmapá. Tambémpe‐ las bandas de cá os nomes de origem es‐ trangeira e inspirados em astros do rock já foram alterados por pedido dos pró‐ prios usuários. Procurador doestado DiegoBonilla ARTIGO O nome é a primeira marca pessoal do ser humano, ajuda em sua formação e identificação, merecendo ser registrado com contornos que preservem seu usuário e facilitem seu bom uso por toda vida. Quem registra dá ao filho uma insígnia distintiva, podendo garantir a boa imagem de um nome respeitável, ou correr o risco desnecessário de expor o próprio rebento à chacota. Diego Bonilla, Procurador do Estado e articulista da Revista Diário

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